(Catecismo 1471 - 1473)
«A indulgência é a remissão,
perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada;
remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas
condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção,
distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos
santos» (79). «A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta
parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado» (80). «O fiel
pode lucrar para si mesmo as indulgências [...], ou aplicá-las aos defuntos»
(81).
AS PENAS DO PECADO
1472. Para compreender esta
doutrina e esta prática da Igreja, deve ter-se presente que o pecadotem uma
dupla consequência. O pecado grave
priva-nos da comunhão com Deus e, portanto, torna-nos incapazes da vida
eterna, cuja privação se chama «pena eterna» do pecado. Por outro lado, todo o
pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual
precisa de ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que
se chama Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama «pena temporal»
do pecado. Estas duas penas não devem ser consideradas como uma espécie de
vingança, infligida por Deus, do exterior, mas como algo decorrente da própria
natureza do pecado. Uma conversão procedente duma caridade fervorosa pode
chegar à total purificação do pecador, de modo que nenhuma pena subsista (82).
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