PENITENCIARIA APOSTÓLICA
D E C R E T O
URBIS ET ORBIS
Enriquecem-se
com o dom de Sagradas Indulgências práticas de piedade especiais a realizar
durante o Ano da fé
No dia do cinquentenário da inauguração solene do Concílio Ecumênico Vaticano II, ao qual o Beato João XXIII «tinha confiado como tarefa principal guardar e apresentar melhor o precioso depósito da doutrina cristã, para o tornar mais acessível aos fiéis de Cristo e a todos os homens de boa vontade» (João Paulo II, Const. Ap.
Fidei depositum, 11 de Outubro de 1992: AAS 86 [1994] 113), o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu o início de um Ano particularmente dedicado à profissão da fé verdadeira e à sua interpretação reta com a leitura, ou melhor, a piedosa meditação das Actas do Concílio e dos Artigos do
Catecismo da Igreja Católica, publicado pelo Beato João Paulo II, trinta anos após o início do Concílio, com a intenção clara de «induzir os fiéis a aderir melhor a ele e a promover o conhecimento e a aplicação do mesmo» (
ibid., 114).
(...) Além disso, todos os fiéis, individual e comunitariamente, serão chamados a dar testemunho aberto da sua fé diante dos outros, nas circunstâncias peculiares da vida quotidiana: «A própria natureza social do homem exige que ele exprima externamente os atos religiosos interiores, entre em comunicação com os demais em assuntos religiosos e professe de modo comunitário a própria religião» (Decl.
Dignitatis humanae, 7 dic. 1965: AAS 58 [1966], 932).
Dado que se trata antes de tudo de desenvolver ao máximo nível — na medida do possível nesta terra — a santidade de vida e de alcançar, portanto, no grau mais alto a pureza da alma, será muito útil o grande dom das Indulgências que a Igreja, em virtude do poder que lhe foi conferido por Cristo, oferece a todos os que, com as devidas disposições, cumprirem as prescrições especiais para obtê-las.
(...)
Ao longo de todo o
Ano da fé, proclamado
de 11 de Outubro de 2012 até ao fim do dia 24 de Novembro de 2013, poderão
alcançar a
Indulgência plenária da pena temporal para os
próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio
pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se
confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as
intenções do Sumo Pontífice:
a.- cada vez que participarem em pelo menos três
momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então em pelo menos três
lições sobre as
Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos
do
Catecismo da Igreja Católica,em qualquer igreja ou lugar idôneo;
b.- cada vez que visitarem em forma de peregrinação
uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar
sagrado, designado pelo Ordinário do lugar para o
Ano da fé (por ex. entre as Basílicas Menores e os Santuários
dedicados à Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos
Padroeiros) e ali participarem nalguma função sagrada ou pelo menos passarem um
tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a
recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as
invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos
Apóstolos ou Padroeiros;
c.- cada vez que, nos dias determinados pelo
Ordinário do lugar para o
Ano da fé (por ex. nas solenidades do Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria, nas
festas dos Santos Apóstolos e Padroeiros, na Cátedra de São Pedro), em qualquer
lugar sagrado participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia
das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;
d.- um dia livremente escolhido, durante o
Ano da fé, para a
visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do
Batismo, se renovarem as promessas batismais com qualquer fórmula legítima.
Os Bispos diocesanos ou
eparquiais, e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais
oportuno deste tempo, por ocasião da celebração principal (por ex. a 24 de
Novembro de 2013, na solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo, com a qual
será encerrado o
Ano da fé) poderão conceder a Bênção
Papal com a Indulgência plenária, lucrável por parte de todos os
fiéis que receberem tal Bênção de
modo devoto. (...)
clique aqui e confira o decreto na íntegra
_____________
Na arquidiocese de Fortaleza, Ceará, o arcebispo metropolitano Dom José Antonio Aparecido assinou o
Decreto 015/2012, onde o mesmo acolhe o Decreto Urbis Et Orbis e orienta fieis da Arquidiocese de Fortaleza os locais designados para se obter as indulgências relativas ao Ano da Fé:
1. Catedral Metropolitana – São José e Nossa Senhora da Assunção – Centro, Fortaleza;
2. Santuário (Basílica Menor) de São Francisco das Chagas – Canindé;
3. Santuário do Menino Jesus – Chorozinho;
4. Santuário do Sagrado Coração de Jesus – Centro, Fortaleza;
5. Santuário de Nossa Senhora de Fátima – Fátima, Fortaleza;
6. Santuário de Nossa Senhora da Assunção – Nova Assunção, Fortaleza;
7. Santuário de Adoração Perpétua do Santíssimo Sacramento – Igreja de São Benedito, Fortaleza;
8. Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição – Messejana, Fortaleza;
9. Igreja Matriz de Bom Jesus dos Aflitos – Parangaba, Fortaleza;
Além disso, os fiéis da arquidiocese também poderão receber, conforme os mesmos decretos, a
BÊNÇÃO PAPAL concedida com a indulgência plenária, concedida àqueles que a receberem de modo devoto ao final da
Celebração Eucarística de encerramento do Ano da Fé, no dia 24 de novembro de 2013, na solenidade de Cristo Rei do Universo.
Descubra como você pode receber esta grande graça em sua diocese.